Tudo o que você precisa saber sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Se você é produtor rural e sua receita bruta anual ultrapassa R$ 4,8 milhões, precisa ficar atento a uma obrigação acessória importante: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Esse documento é essencial para manter a regularidade fiscal e pode evitar problemas com a Receita Federal.

A seguir, vamos explicar tudo o que o produtor rural precisa saber sobre o LCDPR, desde quem deve entregar até os prazos e penalidades.

O que é o LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018 e tem como principal objetivo a digitalização e padronização das informações financeiras dos produtores que exercem atividades agropecuárias.

Funcionando como um livro caixa eletrônico, no qual devem ser registradas todas as movimentações financeiras relacionadas à atividade rural, como receitas, despesas, investimentos e saldos bancários, a Receita Federal utiliza as  informações contidas no LCDPR para cruzar dados financeiros e garantir que os tributos estão sendo devidamente declarados e pagos.

Mas afinal, quem precisa entregar o LCDPR em 2025?

De acordo com a Receita Federal, o LCDPR é obrigatório para produtores rurais pessoa física cuja receita bruta anual ultrapasse R$4,8 milhões no ano anterior, ou seja, em 2024.

Caso o faturamento anual seja inferior a esse valor, o envio do LCDPR não é obrigatório. No entanto, manter um controle financeiro organizado é uma boa prática e, desta forma, muitos produtores optam por fazer a escrituração para facilitar sua gestão financeira e tributária.

Quais informações devem constar no LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve conter um registro detalhado de todas as operações de suas atividades. Algumas das principais informações que devem ser incluídas são:

Receitas da atividade rural:

  • Venda de produção agropecuária (soja, milho, gado, leite, etc.);
  • Receita proveniente de arrendamentos e parcerias rurais;
  • Outras receitas relacionadas à exploração da atividade agropecuária.

Despesas da atividade rural:

  • Compra de insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, defensivos, etc.);
  • Pagamento de funcionários e encargos trabalhistas;
  • Gastos com manutenção e uso de máquinas agrícolas;
  • Despesas com transporte e armazenagem da produção;
  • Gastos com energia elétrica e irrigação.

Investimentos:

  • Aquisição de bens para a atividade, como tratores, colheitadeiras e silos;
  • Construção e melhorias em instalações rurais.

Movimentações Bancárias:

  • Todas as transações financeiras ligadas à exploração rural, como depósitos, transferências e financiamentos.

É importante lembrar que todas essas informações devem ser precisas e detalhadas, pois a Receita Federal pode cruzar os dados do LCDPR com informações de notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias e declarações de terceiros.

Como preencher e enviar o LCDPR?

O preenchimento do LCDPR deve ser feito em um arquivo digital e seguindo o layout específico disponibilizado pela Receita Federal.

Os produtores podem optar por utilizar softwares contábeis especializados para facilitar o registro das informações e garantir que o arquivo esteja no formato correto

Confira abaixo um passo a passo simples de como preencher o Livro Caixa para a entrega:

  1. Registrar diariamente todas as receitas e despesas da propriedade rural.
  2. Utilizar um software contábil ou uma planilha para manter o controle dos lançamentos.
  3. Gerar o arquivo no formato TXT conforme o layout exigido pela Receita.
  4. Transmitir o arquivo à Receita Federal por meio do portal e-CAC usando o Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

Dica: Por se tratar de uma obrigação fiscal detalhada, contar com o apoio de um profissional especializado pode evitar falhas na entrega do LCDPR.

Qual o prazo para o envio do LCDPR?

O prazo de entrega do LCDPR segue o mesmo calendário da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Desta forma, em 2025, o Livro Caixa referente ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025.

O não envio do LCDPR dentro do prazo ou o envio com erros pode gerar multas para o produtor rural. As penalidades são calculadas de acordo com o tempo de atraso na entrega ou gravidade do erro.

Além disso, inconsistências nos dados podem gerar malha fina e até mesmo fiscalizações da Receita Federal.

Tenha apoio para facilitar a entrega do LCDPR

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, além de se apresentar como uma obrigatoriedade perante a Receita Federal, é uma importante ferramenta para promover eficiência e segurança na organização financeira no agronegócio, onde seu controle detalhado pode gerar ao produtor transparência na gestão financeira e facilidade em obter acesso ao crédito rural.

Para facilitar o momento de entrega do LCDPR, três dicas são essenciais:

  1. Mantenha um controle financeiro organizado: registre todas as receitas e despesas regularmente para evitar acúmulo de informações no final do ano.
  2. Não deixe para última hora! Evitar imprevistos no envio é essencial para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.
  3. Tenha o apoio de um equipe especializada em gestão financeira no agronegócio, garantindo controle e clareza das informações para que o preenchimento seja realizado de forma correta.

Com um bom planejamento e controle financeiro, o preenchimento e envio do LCDPR pode ser feito de forma mais tranquila, evitando complicações fiscais e garantindo que o produtor rural esteja sempre em conformidade com a legislação.

Precisa de apoio para realizar a gestão financeira de seu negócio? Fale com a gente!

Outros conteúdos