Se você é produtor rural e sua receita bruta anual ultrapassa R$ 4,8 milhões, precisa ficar atento a uma obrigação acessória importante: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Esse documento é essencial para manter a regularidade fiscal e pode evitar problemas com a Receita Federal.
A seguir, vamos explicar tudo o que o produtor rural precisa saber sobre o LCDPR, desde quem deve entregar até os prazos e penalidades.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018 e tem como principal objetivo a digitalização e padronização das informações financeiras dos produtores que exercem atividades agropecuárias.
Funcionando como um livro caixa eletrônico, no qual devem ser registradas todas as movimentações financeiras relacionadas à atividade rural, como receitas, despesas, investimentos e saldos bancários, a Receita Federal utiliza as informações contidas no LCDPR para cruzar dados financeiros e garantir que os tributos estão sendo devidamente declarados e pagos.
De acordo com a Receita Federal, o LCDPR é obrigatório para produtores rurais pessoa física cuja receita bruta anual ultrapasse R$4,8 milhões no ano anterior, ou seja, em 2024.
Caso o faturamento anual seja inferior a esse valor, o envio do LCDPR não é obrigatório. No entanto, manter um controle financeiro organizado é uma boa prática e, desta forma, muitos produtores optam por fazer a escrituração para facilitar sua gestão financeira e tributária.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve conter um registro detalhado de todas as operações de suas atividades. Algumas das principais informações que devem ser incluídas são:
Receitas da atividade rural:
Despesas da atividade rural:
Investimentos:
Movimentações Bancárias:
É importante lembrar que todas essas informações devem ser precisas e detalhadas, pois a Receita Federal pode cruzar os dados do LCDPR com informações de notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias e declarações de terceiros.
O preenchimento do LCDPR deve ser feito em um arquivo digital e seguindo o layout específico disponibilizado pela Receita Federal.
Os produtores podem optar por utilizar softwares contábeis especializados para facilitar o registro das informações e garantir que o arquivo esteja no formato correto
Confira abaixo um passo a passo simples de como preencher o Livro Caixa para a entrega:
Dica: Por se tratar de uma obrigação fiscal detalhada, contar com o apoio de um profissional especializado pode evitar falhas na entrega do LCDPR.
O prazo de entrega do LCDPR segue o mesmo calendário da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Desta forma, em 2025, o Livro Caixa referente ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2025.
O não envio do LCDPR dentro do prazo ou o envio com erros pode gerar multas para o produtor rural. As penalidades são calculadas de acordo com o tempo de atraso na entrega ou gravidade do erro.
Além disso, inconsistências nos dados podem gerar malha fina e até mesmo fiscalizações da Receita Federal.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, além de se apresentar como uma obrigatoriedade perante a Receita Federal, é uma importante ferramenta para promover eficiência e segurança na organização financeira no agronegócio, onde seu controle detalhado pode gerar ao produtor transparência na gestão financeira e facilidade em obter acesso ao crédito rural.
Para facilitar o momento de entrega do LCDPR, três dicas são essenciais:
Com um bom planejamento e controle financeiro, o preenchimento e envio do LCDPR pode ser feito de forma mais tranquila, evitando complicações fiscais e garantindo que o produtor rural esteja sempre em conformidade com a legislação.
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